segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Os juízes do Estado de Exceção

                 EMIR SADER // http://www.brasil247.com/
O Estado de exceção é uma forma de ditadura que tenta não assumir que seja uma ditadura. Busca manter o arcabouço legal existente, mas suspende sua vigência, alegando situações excepcionais. Nisso também se parece a uma ditadura tradicional, que sempre alega circunstâncias excepcionais para, quase sempre dizendo que por um período determinado, suspende as condições legais da democracia para, supostamente, reforçá-la, quando as situações excepcionais estiverem superadas.

A ditadura não costuma dizer que veio para ficar. Costuma dizer que se instala para, paradoxalmente, gerar as condições de fortalecimento da democracia, ameaçadas por condições anômalas, que ela pretenderia superar e suprimir.

O discurso do Estado de exceção precisa assim não apenas caracterizar uma situação excepcional, como constituir um bode expiatório, responsável pela perversão das condições de funcionamento normal da democracia, que teriam que ser combatidos sem trégua. Daí a necessidade de suspender as condições normais de direitos fundamentais, para que esse combate pudesse ser levado a cabo, sem trégua e sem prazo.

Na Doutrina de Segurança Nacional que orientou a ditadura militar no Brasil de 1964 a 1985, as condições excepcionais seriam a subversão, acompanhada da corrupção, que corroeriam os fundamentos da democracia e preparariam as condições para a instalação de regimes antidemocráticos – tendo o comunismo como bicho papão. Seria necessária a instalação de uma ditadura, em que o Estado seria transformado num quartel general de defesa contra tudo que representasse alguma forma de risco de subversão.

Valia tudo, desde prisões arbitrárias, sem nenhum tipo de acusação, tortura, execução, retirada do direito de cidadania, estabelecimento de atos institucionais, eleição pela alta oficialidade das FFAA de quem deveria dirigir o Estado, cassação de parlamentares, juízes, professores, funcionários públicos, até mesma o estabelecimento de "decretos secretos"(sic). A perversão mais radical da democracia seria o caminho para o resgate do que seria uma democracia depurada, renovada, expurgada dos elementos que atentariam contra ela.

Foi doutrina elaborada pelos EUA para a guerra fria, difundida pela Escola Superior de Guerra e assumida pela alta oficialidade das FFAA, para instalar a ditadura militar a partir de 1964. Foi o regime mais cruel que o Brasil teve na sua história, que terminou sendo derrotado, quando exauriu a força política e ideológica que havia acumulado. Foi condenado pela democracia, denunciado pela Comissão da Verdade, embora tenha permanecido como referência ideológica e politica para a extrema direita brasileira e para grupos militares.

O Estado de exceção é uma expressão renovada da ditadura que, como a ditadura pura e simples foi oficialmente execrada, trata de resgatar formas de ação ditatoriais no marco de um regime institucional. Para isso retoma mecanismos da ditadura, revestidos de argumento de duvidosa validade jurídica, para atropelar os direitos jurídicos garantidos na Constituição de 1988, que sucedeu a ditadura brasileira.

O discurso reproduz mecanismos similares aos da Doutrina de Segurança Nacional, adaptados ao discurso atual da direita no Brasil e em toda a América Latina, assim como em outros lugares do mundo. Primeiro, define uma suposta situação de excepcionalidade, sem a qual seria impossível a violação de direitos fundamentais da democracia. O país teria sido assolado por uma onda gigantesca e onipresente de corrupção, que corromperia todo o sistema político e a própria sociedade. É indispensável assim fabricar esse discurso e dispor de meios monopolistas de massacrem a opinião pública com campanha sistemática de disseminação de que o problema fundamental do Brasil não é a desigualdade social, o predomínio da especulação financeira sobre a produção, entre outros problemas, mas a corrupção.

O bode expiatório dessa excepcionalidade seria o PT e seus governos, que foram transformados assim no alvo preferencial e quase único do combate à corrupção. Em nome dessa excepcionalidade, se propõe diminuir substancialmente o efeito dos habeas corpus, introduzir seleções ideológicas e até mesmo serviços de denúncia dentro do serviço público, até a absurda e totalitária pretensão de legalizar "provas ilícitas de boa fé", que poderia incluir tortura, além de outras atrocidades que a mentalidade repressiva do fascismo se permite.

De novo se alega a necessidade excepcional, supostamente para defender a democracia, para atentar profundamente contra ela. Em nome da corrupção, procuradores que deveriam zelar por ela, ganhando salários de marajás, muito acima do permitido pela Constituição, querem legalizar suas arbitrariedades, tornando-as normas e impondo um Estado de exceção legalizado no Brasil.

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