sábado, 3 de junho de 2017

Refugiados - Jael, a congolesa que insiste em seguir em frente


por Claudia Belfort 

Ela foi torturada no Congo, fugiu, perdeu um filho, foi enganada e abre um sorriso largo ao falar do Brasil

A congolesa Jael Asifiwe estava há cerca de um mês no porão do navio que a transportava clandestinamente do Quênia ao Canadá quando entregou o corpo de seu bebê de sete meses ao homem responsável por tomar conta dos imigrantes. Foi assim, sem velório, sem enterro, que ela se despediu do seu quarto filho.

Em novembro de 2014, depois de quase dois anos de fuga, Fiwe embarcara num navio de carga, sonhando com uma vida de paz. Fugia da guerra que há 20 anos assombra a República Democrática do Congo, cujo presidente, Joseph Kabila, no poder desde 2001 e ignorando a constituição do país, vinha fazendo sucessivas manobras para adiar as eleições com o intuito de permanecer no cargo. Em janeiro deste ano, após uma longa negociação entre governo e oposição, Kabila concordou em marcar eleições para dezembro de 2017, um ano depois do final de seu mandato.

A guerra da qual foge Asifiwe tem suas raízes na briga de diversas etnias pelo poder da RD do Congo. Um conflito que se tornou o mais mortífero e sangrento desde a Segunda Guerra Mundial. Em 20 anos, seis milhões de pessoas foram mortas em decorrência de embates, doenças e fome. A disputa vai muito além do poder político. Por trás da oposição ao governo e dos conflitos étnicos está também o controle sobre as riquezas naturais do país, entre as quais se destacam ouro, cobre e a maior reserva mundial de coltan, usado em aparelhos de celular e tablets.

A situação de Asifiwe é peculiar. Ao contrário de milhares de congoleses que deixaram o país, ela não fazia oposição ao governo. Seu marido, John Eluala, era oficial do exército de Kabila, patente que garantia a ela e aos três filhos uma vida confortável, casa ampla, com três quartos e o conforto de levar os três filhos a pé para a escola. Formada em secretariado, Fiwe trabalhava no setor de publicidade de uma organização não governamental ligada à área de saúde. Desenvolvia programas de divulgação para motivar a população a adotar hábitos saudáveis.

Emboscada

Sua família morava em Goma, a 2,7 mil quilômetros a oeste da capital, Kinshasa. Em 2012, a cidade foi tomada pelos rebeldes. Nessa época, seu marido, então com 37 anos, era capitão e liderava uma das tropas que tentava retomar a cidade. Durante uma incursão contra os opositores, ele e seus soldados caíram numa emboscada. Vários dos homens conseguiram escapar, mas Eluala não voltou para casa. Fiwe tinha 25 anos e três filhos. Seus pais já haviam morrido, a mãe, aos 48 anos de hipertensão; o pai, aos 52 em decorrência de diabetes. Suas duas irmãs moravam em outra cidade, que ela não revela.

Mesmo após seu desaparecimento, o exército congolês continuou abrigando a família do capitão. Ao final do terceiro mês, a situação mudou. Entre os superiores do militar, surgiu a suspeita de que ele havia facilitado a entrada dos rebeldes na cidade. De oficial respeitado, passou a ser visto como traidor. “Eles não entendiam por que um capitão não voltou para casa, para eles só podia ser traição”, conta Asifiwe.

Alertada da desconfiança por soldados da antiga tropa do marido, ela fugiu para Beni, cidade a 360 quilômetros de distância, no extremo norte do Parque Nacional de Virunga, cuja reserva de petróleo também é alvo de disputa no país. O exército não desistiu, no entanto, de encontrar seu marido e partiu a sua procura até finalmente chegar a Beni, onde Fiwe, havia poucas semanas, vivia escondida numa tenda com os filhos.

“Foram cerca de sete homens que entraram batendo e atirando em todo mundo”, relata. Eles perguntaram onde estava meu marido, mas eu não sabia. Então me bateram e me violentaram na frente dos meu filhos”, revela com um olhar de resignação de quem escapou dos limites mais sórdidos que vida pode imprimir a um ser humano. O estupro foi apenas o começo de mais dois anos de suplício.

Teimosia

Asifiwe teimou em sobreviver. Ligou para a irmã e lhe confiou os três filhos. Sabia que os homens de Kabila não iriam deixá-la em paz enquanto não soubessem do paradeiro do marido – de quem ela nunca mais teve notícias. A família dele, conformada com o desaparecimento, já o deu como morto e fez até seu velório.


De Beni, ela fugiu para Uganda, onde ficou no campo de refugiados de Kampala. Ali, a vida, com todas as dificuldades, corria mais tranquila. Nesse período de aparente calmaria o exército de Kabila novamente apareceu em sua vida. Ela descobriu-se grávida. Não fazia ideia de quem era o pai. Sabia apenas que era uma consequência do estupro coletivo que sofreu.

Foi a gota d’água para Asifiwe decidir deixar a África. Determinada a ir para o Canadá, onde poderia se comunicar bem por conta o francês, idioma oficial da RD do Congo, ela partiu com seu bebê, então com seis meses, para o Quênia. Lá buscaria um alguém que lhe ajudasse a embarcar clandestinamente num navio cargueiro. “Funciona de boca em boca, você vai perguntando até que aparece alguém que leva você no navio”, afirma.

Segundo ela, são os funcionários da empresa de cabotagem que colocam os emigrantes na embarcação. É só ter 500 dólares e escolher o destino. Mais adiante ela veria que não é bem assim. Com ela foram outras 16 pessoas, sendo 4 mulheres. Dormiam todos no mesmo espaço em colchões distribuídos no chão. Comiam pão, biscoito e sardinhas e durante os dois meses que durou sua jornada ela não viu a luz do sol. Saiam do compartimento apenas à noite para usar o banheiro e tomar banho. Seu bebê, então com sete meses, adoeceu, teve tosse, febre. "No navio, o único remédio era paracetamol", lamenta. A criança não resistiu e morreu. “Apesar de eu não saber quem era o pai, aquele bebê era meu filho”, diz. O que foi feito do corpo de seu quarto filho ela não sabe ou não diz. Conta apenas que o entregou para o “homem que cuidava das pessoas no navio.”

Dois meses depois de embarcar no Quênia, dois anos depois de ser vítima de um estupro coletivo do qual engravidou de uma criança que morreria enquanto tentava se salvar, Asifiwe finalmente pisou em terra firme. O porto onde desembarcou em 20 de março de 2013 não era no Canadá. Ela estava no Recife, no hemisfério oposto ao destino planejado. "A única coisa que o homem que cuidava da gente disse foi "procurem a polícia", lembra.

"Eu não entendia nada, nada, as pessoas falavam e eu não entendia", conta. Asifiwe foi salva por um congolês que estava no porto e a encaminhou à Polícia Federal do Recife, que a levou para uma missão católica. A cidade não lhe ofereceu oportunidades e, depois de quatro meses, com a ajuda da organização religiosa, ela mudou-se para São Paulo, para casa de uma também congolesa. Lá ficou por alguns meses, mas viu-se obrigada a sair ao sofrer assédio sexual. "O dono da casa dizia que se eu ficasse com ele, não precisaria pagar aluguel". Mais uma vez ela mudou-se, agora para a casa de uma amiga que conheceu na Galeria do Rock. Havia acabado de arrumar um emprego de cuidadora de idosos, na casa de uma família que morava na Avenida Paulista.

A vida parecia começar a se ajeitar, mas novamente não seria bem assim. Como muitos imigrantes africanos, Asifiwe conta ter sido explorada e maltratada pelos patrões. Segundo relata, eles passaram a exigir que dormisse no trabalho todos os dias, quando o combinado seriam duas vezes por semana. Pediram, ainda, que ela trabalhasse sábado o dia inteiro, quando o combinado era até o meio-dia. E sem pagamento de horas-extras.

Asifiwe suportou até que os gritos e xingamentos começaram. Após nove meses de trabalho, pediu demissão. Ainda está desempregada, mora com mais duas amigas em um cômodo no primeiro andar de um sobrado em Artur Alvim, zona leste de São Paulo. O local não chega a 20 metros quadrados e o banheiro é compartilhado com um casal que vive no mesmo andar. Asfiwe ainda sonha. Quer trazer os filhos para o Brasil. Sorridente, diz que está feliz aqui, porque tem oportunidade de seguir em frente.

* Colaborou Beatriz Drague Ramos


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           Foto: Louisa Gouliamaki/AFP



Lei de Migração enxerga o imigrante como sujeito de direitos


Laís Azeredo Alves
Professora na Fundação Armando Álvares Penteado

http://justificando.cartacapital.com.br/

A tão esperada e necessária reformulação da lei migratória no Brasil finalmente ocorreu e aguarda a sanção presidencialApesar de ainda apresentar pontos problemáticos em seu conteúdo, devido à permanência de aspectos securitários, a nova lei propõe melhorias significativas e quando comparada com o Estatuto do Estrangeiro (EE), mostra-se muito mais pautada em uma lógica de direitos humanos.
A construção desse projeto de Lei (PL 2516/2015), com autoria do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), contou com ampla participação da sociedade civil, acadêmicos, órgãos governamentais em âmbitos federal, estadual e municipal, e organizações internacionais que trabalham diretamente com a questão. A necessidade de reformular o EE é evidente, diante de sua inoperância às demandas migratórias contemporâneas e da ausência de diretrizes adequadas que geram contradições no gerenciamento das políticas.
A nova lei, se sancionada no formato atual, representaria o estabelecimento de políticas mais adequadas à própria Constituição Federal, já que o que está previsto no PL é a garantia de igualdade entre nacionais e estrangeiros. Trata-se de garantir o direito à justiça, educação, saúde, programas sociais, previdência social e serviços básicos, como a bancarização. Trata-se de tratar o imigrante como um sujeito de direitos.
As críticas concernentes a nova lei pautam-se em uma retórica frágil de que a concessão desses direitos a estrangeiros ocasionaria na precarização desses serviços. Nesse sentido, é importante lembrar que os imigrantes aqui no Brasil também trabalham, pagam impostos e, portanto, também contribuem para o Estado e para a sociedade. São seres humanos que buscam melhores condições de vida, proteção e dignidade e auxiliam no desenvolvimento desse país, que pasmem, foi construído com mão de obra estrangeira, incluindo a família do atual presidente.
pressão de atores como a Polícia Federal, o Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional, entretanto, pode ocasionar vetos em trechos fulcrais para a garantia dos direitos humanos. As críticas pautam-se, basicamente, na ideia de que haverá uma fragilização da proteção fronteiriça, que facilitaria a entrada de armas, drogas e terroristas no país. Entre as sugestões à nova lei está a flexibilização do artigo que trata da deportação de imigrantes detidos pela PF nas fronteiras primárias.
Para os críticos, a permanência desse artigo representaria uma fragilização no poder da PF, já que passaria a ser necessário seguir o devido processo legal antes da deportação. A lei prevê o direito ao contraditório para impedir que pessoas em necessidade de proteção sejam deportadas para lugares onde correm risco de morte. Nesse caso, o que aparenta ter sido fragilizado é apenas a arbitrariedade da PF na decisão.
Outro trecho que está sujeito a ser vetado diz respeito à expulsão de imigrantes que cometeram crimes. O PL prevê que pessoas que entraram no Brasil antes dos 12 anos, que têm mais 70 anos e que vivem no Brasil há mais de uma década e, por fim, os que residem no país por ao menos quatro anos antes do cometimento do crime não devem estar sujeitos à expulsão. A tentativa de derrubar esse trecho e de permitir a expulsão como uma prática punitiva no cometimento de crimes apresenta aspectos de uma abordagem denominada “crimigração”, que diz respeito à assimilação da política migratória com a política criminal. Não se trata de não punir essas pessoas e de não cumprir o devido processo legal estabelecido pelo Código Penal. Trata-se de utilizar sua condição como não nacional para potencializar sua pena. Como se o fato de não ser brasileiro representasse um agravante em seu crime. Essa abordagem destoa totalmente do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê igualdade entre nacionais e estrangeiros.
Há críticas ainda ao artigo relacionado à livre circulação de indígenas em terras tradicionalmente ocupadas por eles. Trata-se de permitir que esses povos não sejam limitados pelo estabelecimento de fronteiras impostas pelos brancos e que não condizem com sua relação com a terra e com a própria CF que garante sua circulação por esses territórios. O argumento contrário é de que isso pode facilitar o tráfico de drogas. Nesse caso, que não se permita uma pérfida construção do indígena como traficante de drogas, enquanto exerce suas atividades tradicionais, no momento em que ainda buscamos os culpados pelo helicóptero que transportava 1 tonelada de cocaína.
Outro trecho sujeito a veto é o que diz respeito ao acesso a direitos e a garantias constitucionais por parte de imigrantes em situação migratória irregular. Esse trecho do PL é justamente um dos mais importantes, já que prioriza a condição do indivíduo, como sujeito de direitos, independentemente de sua relação com o Estado. A irregularidade migratória não deve ser vista como uma escolha do imigrante, que certamente não optaria por estar em situação de vulnerabilidade, mas de uma escolha do próprio Estado no exercício de sua soberania e em sua criação de homo sacer.
A nova lei não retira ou reduz o poder da Polícia Federal e das Forças Armadas no controle territorial e no exercício de suas atribuições: garantir a segurança do Estado e da sociedade. O tráfico de drogas existe devido a políticas hipócritas e ineficientes em seu trato. Na verdade, a violência gerada pelo combate ao tráfico é o que motiva o deslocamento de muitas pessoas. E quanto à possibilidade de aumento de atos terroristas, os estudos realizados até hoje nos países onde ocorreram ataques terroristas só desconstroem essa associação. Esse tipo de discurso falacioso só serve para fortalecer um estado de polícia em detrimento de um estado de direito, buscando bodes expiatórios para desviar a atenção dos verdadeiros problemas e culpados por nossas crises, que não estão fora do território, mas bastante inseridos neles e com amplos poderes.
Laís Azeredo Alves é Mestra e doutoranda em Relações Internacionais pelo PPGRI San Tiago Dantas (UNESP/UNICAMP/PUC-SP). Professora de Relações Internacionais da Fundação Armando Alvares Penteado. Membro do Núcleo de Estudos e Análises Internacionais (NEAI-IPPRI) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Deslocados Ambientais (NEPDA/UEPB).

Referências
BOVE, Vicenzo; BÖHMELT, Tobias. Does Immigration Induce Terrorism? The Journal of Politics 78, no. 2 (April 2016). Disponível em: .
NOWRASTEH, Alex. Little National Security Benefit to Trump’s Executive Order on Immigration.Cato Institute, 2017.Disponível em: .
KURZAN, Charles. Muslim-American Involvement with Violent Extremism, 2016. Disponível em:
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Brasil, de portas quase fechadas aos refugiados


Em meio à explosão dos fluxos migratórios, cai o número de pessoas em situação de risco admitidas pelo governo brasileiro


O Brasil deixou de ser um destino acolhedor para os refugiados. No ano passado, o governo endureceu a concessão de vistos para quem pediu asilo no País, e a queda em relação a 2015 chegou a 28%.

Foram 886 solicitações de refúgio deferidas em 2016, contra 1.231 no ano anterior. Menos da metade dos pedidos recebidos foi atendida, demonstram dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão interministerial que cuida do assunto e é presidido por um representante da pasta da Justiça. 

Segundo o Conare, houve aumento de solicitações de refúgio fora dos critérios, o que explicaria a alta nas negativas. No ano passado, muitos dos pedidos, aponta o comitê, tinham motivação econômica.

Caso de inúmeros venezuelanos que cruzaram a fronteira para escapar do desabastecimento de alimentos e produtos básicos em seu país. As convenções internacionais e a lei brasileira de 1997 não elencam, no entanto, as flutuações da economia entre os riscos de graves violações aos direitos humanos.

Organizações da sociedade civil ligadas ao tema não descartam, porém, os efeitos das contínuas mudanças na composição ministerial desde o impeachment de Dilma Rousseff. Além da Justiça, têm assento no órgão colegiado representantes dos ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, da Educação e da Saúde.


“Toda essa instabilidade nos ministérios tem refletido negativamente no funcionamento do Conare. E são, principalmente, a presidência e a coordenação que fazem a roda administrativa do órgão girar”, afirma a advogada Larissa Leite, coordenadora de proteção do centro de referência para refugiados da Cáritas São Paulo, que também integra o Conare.

“Existe um discurso que se cria, e com o qual a gente não concorda, de que se abusa do instituto do refúgio e de que é preciso protegê-lo. Para nós, o importante é proteger os refugiados.”

O deslocamento forçado provocado por guerras e perseguições atinge hoje o número recorde de 65,3 milhões de pessoas, conforme relatório mais recente da Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Com 10.418 refugiados (incluindo reassentados), o Brasil responde por 0,016% dos acolhimentos.

Por aqui, os pedidos de refúgio cresceram vertiginosamente nos últimos cinco anos: de 966 casos, em 2010, para 28.670, em 2015. O aumento da demanda, diz Larissa Leite, evidenciou a falta de capacidade do Conare de analisar as solicitações, o que resultou no fortalecimento da estrutura administrativa do comitê. Deu certo. Entre 2014 e 2015, o passivo caiu de 48 mil para 25 mil pedidos.

Embora acolha poucos refugiados, pondera Camila Asano, coordenadora de política externa da ONG Conectas Direitos Humanos, o Brasil tem uma das leis mais respeitadas do mundo e não pode perder o papel de destaque conquistado ao longo dos últimos anos.

“Vivemos em um País de dimensões continentais, com população grande, mas uma densidade demográfica baixa, e sem dúvida poderíamos fazer mais para abrir nossas portas", diz. “Como ator global e regional de peso, o Brasil deve se manter na vanguarda e dar um exemplo positivo de acolhimento. Isso é ainda mais importante nesse contexto de fechamento de portas nos Estados Unidos", continua Asano.

Uma nova regra do Conare tende, porém, a dificultar os processos. Em vigor desde 1º de janeiro, a Resolução 23 obriga o solicitante de refúgio em viagem ao exterior a se submeter ao “regime de vistos em vigor” para retornar ao Brasil. Os expatriados recebem um protocolo, espécie de documento de permanência provisório.

Duas décadas atrás, quando o Conare foi criado, o protocolo tinha validade de três meses, prazo médio para o reconhecimento da condição de refugiado. Atualmente, com a explosão dos fluxos migratórios e o aumento da demanda, a validade foi ampliada para um ano. Nesse período, não raro, muitos se veem obrigados a sair do País. 

“Existe muita especulação, mas nunca foi feita uma pesquisa para apontar os motivos da maioria das viagens. São familiares em perigo, mortos ou doentes. Cidadãos que podem ter uma vida profissional e acadêmica. Muitas famílias estão em diáspora por causa de guerras”, elenca Larissa Leite.

Organizações da sociedade civil integrantes do Conare pediram ao Ministério das Relações Exteriores, responsável pela emissão dos vistos, a revisão do procedimento, de modo a torná-lo coerente com a situação de quem pede refúgio.

“Uma vez que o solicitante cumpriu suas obrigações e fez uma comunicação de viagem ao Conare, que seja facilitada a emissão desse visto, bastante exigente no Brasil. Sempre que houver abuso, ele pode ser verificado. E quando houver uma viagem legítima, não há por que impedir o retorno ao Brasil”, afirma a representante da Cáritas. "Temos levado essa questão às reuniões do Conare e há uma expectativa de que o Ministério das Relações Exteriores corresponda a essa demanda”, continua Leite.

O Itamaraty informou que “o tema será analisado no âmbito do Conare”. O comitê, por sua vez, não se pronunciou a respeito.

Nova Lei de Migração

Em meio às incertezas, uma nova lei de migração em tramitação no Congresso é vista com bons olhos. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro e, se confirmado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, revogará o Estatuto do Estrangeiro, criado durante a ditadura.

Um avanço seria a consolidação de iniciativas até então provisórias, entre elas a política de concessões de vistos humanitários, hoje restrita a sírios e haitianos. A modalidade especial de proteção foi criada em 2012, pelo governo Dilma Rousseff, para contemplar os haitianos que chegavam ao Brasil fugidos, principalmente, das consequências do terremoto de 2010. No ano seguinte, por causa do agravamento do conflito no Oriente Médio, o benefício foi estendido aos sírios.

Também seria uma chance de eliminar certas regras. Ao proibir a participação de estrangeiros em manifestações políticas e a filiação a sindicatos, o Estatuto do Estrangeiro trata a migração não como direito, mas ameaça à segurança nacional. Espera-se que a Nova Lei de Migração elimine essa visão.

“Vivemos um momento crítico no âmbito das migrações. Temos de refutar veementemente a falsa associação entre migração e terrorismo ou criminalidade, que parece prosperar não só nos Estados Unidos de Donald Trump, mas também no Cone Sul, com o recente e lamentável exemplo da Argentina”, afirma Camila Asano, da ONG Conectas. A ver.
Refugiados
Nova lei pode consolidar a política de vistos humanitários, hoje restrita a haitianos e sírios
*Reportagem publicada originalmente na edição 942 de CartaCapital, com o título "De portas quase fechadas"

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